Clínicas · Proteção de dados

A sua clínica mostra quem viu cada prontuário, e quando.

A sua clínica mostra em minutos quem abriu cada prontuário e quando. O pedido do paciente, a pergunta do convênio e a cobrança da fiscalização são respondidos com prova, sem parar a recepção e sem ninguém montar dossiê depois.

Segurança para guardar dado de saúde

Você responde quem viu cada prontuário sem procurar em lugar nenhum.

Dado de saúde é o dado mais protegido que existe, pela LGPD e pelo sigilo que o Código de Ética Médica impõe a quem atende. Na prática, a sua clínica responde por ele: decide quem vê, por quanto tempo guarda e o que mostra quando alguém pergunta.

É esse desenho que construímos dentro do sistema: cada pessoa entra com o próprio nome e vê só o que a função pede, cada leitura fica registrada, o pedido do paciente sai com protocolo e resposta arquivada, e a guarda segue o prazo de cada documento. A prova nasce da rotina, todo dia.

Sem termo na recepção

Atender o paciente já autoriza o uso do dado de saúde. Ninguém assina consentimento no balcão.

Sigilo no lugar certo

Só quem tem dever de sigilo enxerga o prontuário. A recepção vê o cadastro e a agenda.

Incidente com resposta

Se algo der errado, você sabe quais pacientes foram atingidos e comunica dentro do prazo que a norma dá.

Quem viu o quê

Cada abertura de prontuário fica registrada com nome e horário, sem ninguém anotar.

Quem vê o quê dentro da sua clínica?

Um recorte de partida. Você ajusta, e o sistema executa e registra o que foi decidido.

01

Recepção e agenda

Cadastro, agenda, contato e convênio. Evolução, laudo e exame ficam fora do alcance.

02

Quem atende o paciente

O prontuário inteiro de quem atende, com histórico e documentos. O de outro paciente só com justificativa, e ela fica registrada.

03

Faturamento e convênio

Procedimento, guia e valor, o que a cobrança pede. O texto clínico não aparece.

Antes do sistema

O que muda na sua clínica

Três coisas que a equipe sente logo no começo.

Cada pessoa da recepção entra com o próprio nome, e quem abriu aquele prontuário, e quando, passa a ter resposta na hora.

O pedido do paciente por cópia, correção ou exclusão entra com protocolo e sai com resposta arquivada, sem ninguém montar dossiê depois.

O paciente recebe o exame pelo canal da sua clínica, com o envio anotado no prontuário, sem o arquivo passar pelo celular de ninguém.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três controles que se sustentam um no outro: o acesso, o registro e a resposta.

Cada pessoa vê só o que a função pede

Recepção, quem atende, faturamento e direção entram com o próprio nome e enxergam o recorte da sua função, com segunda verificação na entrada e bloqueio da tela parada. Quando alguém sai da equipe, o acesso é encerrado no mesmo passo do desligamento, com registro de que foi feito.

Você sabe quem abriu cada prontuário

Cada leitura, alteração e exportação fica registrada com nome e horário, em histórico que ninguém apaga nem edita, nem o perfil da direção. Se um dia algo der errado, você diz quais pacientes foram atingidos, em vez de estimar, e comunica com prova.

O pedido do paciente é respondido com prova

Pedido de cópia, correção ou exclusão entra com protocolo, quem pediu e como se identificou, e sai com a resposta arquivada junto, com data e canal. O que a lei manda guardar fica guardado, e a explicação sai por escrito. A cópia do prontuário sai completa e legível, como o Código de Ética Médica pede.

O que costuma travar a decisão

Por onde começa, e quanto custa para uma clínica pequena?

Pelo controle que mais muda o risco e custa menos: nome próprio para cada pessoa, acesso por função e registro de quem leu o quê. Guarda por documento, pedido do paciente e preparo para incidente entram em seguida, na ordem que você escolher, e dá para parar depois de qualquer um com controle que não existia. O preço acompanha o tamanho: quantas pessoas usam e quantos sistemas guardam dado de saúde hoje.

O prontuário é de outro sistema. Dá para colocar esses controles nele?

Dá, e o alcance depende do que o sistema permite. Quando ele já tem perfis e registro de acesso, o trabalho é configurar de verdade, revisar quem vê o quê e documentar, e isso já resolve muito, porque a instalação padrão costuma dar acesso amplo demais. Onde ele não registra leitura, o controle entra na porta de entrada, no canal do paciente e na guarda dos documentos que ficam com a gente.

Onde os dados ficam hospedados?

Onde você decidir, e isso entra em contrato: nuvem no Brasil, nuvem no exterior ou estrutura que a sua clínica já contrata. O que descrevemos por escrito é o mesmo em qualquer opção: onde o dado fica, quem da nossa equipe acessa e sob qual chamado, como é a cópia de segurança, com que frequência a recuperação é testada e como é a saída. Quando o dado precisa ficar no país, o projeto já nasce assim.

Se vazar por falha do sistema, o que você tem na mão?

O registro de quem acessou o quê, que separa uma resposta de uma estimativa: com ele você identifica quais pacientes foram atingidos, e não apenas quantos poderiam ter sido. O contrato fixa o nosso lado: avisar assim que identificamos o evento, preservar a evidência sem alteração e apoiar o mapeamento do que foi atingido, que é o que a comunicação à autoridade e ao paciente precisa dizer.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

O paciente pode pedir para apagar tudo?+

Pode pedir, e o fluxo já vem pronto para responder: protocolo, prazo e resposta arquivada. O que dá para apagar é apagado, e o que a lei obriga a guardar, como o prontuário, fica guardado com a explicação por escrito. Depois, você demonstra exatamente o que fez e por quê.

Podemos mandar exame por WhatsApp?+

O caminho seguro já vem montado: o paciente recebe um aviso sem conteúdo clínico, abre o documento com a própria identificação, e o envio fica anotado no prontuário. O CFM admite a conversa entre médico e paciente pelo aplicativo em caráter privado, e o histórico fica dentro da sua clínica, não no celular de alguém.

Existe certificação de LGPD para o sistema?+

Não existe selo da autoridade de proteção de dados para software. O que você recebe é a descrição dos controles implantados e a documentação que a sua clínica usa no próprio programa de privacidade. A certificação que existe na saúde é a da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, para o registro clínico, e é outro assunto.

Clínica pequena faz sentido?+

Faz, e a norma ajuda: no enquadramento de pequeno porte, registro e política podem ser simplificados, mas o canal para o paciente pedir e receber resposta continua obrigatório. É por esse canal e pelo acesso com nome que a maioria começa.

Fontes

  1. 1.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Congresso Nacional / Presidência da República · 2018 · vigente, alterada pela Lei 15.352/2026 (que trata da ANPD) · Federal · dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II), rol fechado do art. 11, inclusive a tutela da saúde (II, alínea “f”) e a vedação do § 4º, e limite do direito de eliminação (art. 18, VI, combinado com o art. 16, I)
  2. 2.Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD · 2024 · vigente · Controladores sujeitos à LGPD · critérios de risco ou dano relevante que disparam o dever de comunicar (art. 5º), prazo de três dias úteis contado do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais (arts. 6º e 9º), complementação em até 20 dias úteis (art. 6º, § 3º) e registro do incidente por cinco anos (art. 10)
  3. 3.Resolução CD/ANPD nº 2/2022, Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD · 2022 · vigente, alterada pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024 · Agentes de tratamento de pequeno porte · dispensa da indicação de encarregado com canal de comunicação com o titular obrigatório (art. 11 e § 1º), registro simplificado das operações (art. 9º) e política simplificada de segurança (art. 13)
  4. 4.Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), Conselho Federal de Medicina · 2018 · vigente, modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019 · Nacional · veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento do prontuário por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional (art. 85) e negar ao paciente o acesso e a cópia do próprio prontuário (art. 88)
  5. 5.Resolução CFM nº 1.821/2007, Conselho Federal de Medicina · 2007 · vigente, com o art. 10 revogado pela Resolução CFM 2.218/2018 · Nacional · guarda permanente dos prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado (art. 7º)
  6. 6.Resolução CFM nº 2.218/2018, Conselho Federal de Medicina · 2018 · vigente · Nacional · revoga o art. 10 da Resolução CFM 1.821/2007 (o dispositivo do selo conjunto), sob o considerando expresso do término do Convênio CFM/SBIS
  7. 7.Parecer CFM nº 14/2017 (Processo-Consulta CFM nº 50/2016), Conselho Federal de Medicina · 2017 · peça consultiva, não resolução; a vedação de substituir a consulta presencial que ele reafirma foi superada pela Resolução CFM 2.314/2022 · Nacional · uso de WhatsApp e aplicativos similares entre médico e paciente em caráter privativo e em grupos fechados formados exclusivamente por médicos inscritos nos Conselhos de Medicina
  8. 8.Lei nº 13.787/2018, Congresso Nacional / Presidência da República · 2018 · vigente · Digitalização, guarda e eliminação de prontuário · eliminação admitida decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro (art. 6º)
  9. 9.Certificação de S-RES da SBIS, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde — SBIS · 2026 · programa ativo, no modelo de Estágios de Maturidade do Manual S-RES v5.0 · Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, processo criado em parceria com o CFM e hoje conduzido pela SBIS em conformidade com a Resolução CFM 1.821/2007, com lista pública de sistemas certificados

Você passa a responder quem viu cada prontuário, com prova.

Conte onde o dado de saúde da sua clínica está hoje: sistema, celular, planilha e papel. A gente devolve a ordem de implantação, começando pelo acesso com nome e pelo registro de quem viu o quê.