O mês fecha no prazo porque a evidência já está pronta.
O que a sua equipe executou em campo vira cobrança sem passar por digitação. Cada operadora recebe do jeito que ela exige, a autorização corre com relógio à vista e o envio incompleto para antes de sair. O item glosado volta para você com a prova ao lado.
Segurança para faturar
O prazo é o do seu contrato com cada operadora, e o sistema corre com ele.
Nenhuma norma diz em quantos dias a operadora paga, quando o recurso de glosa vence ou qual documento precisa acompanhar cada item cobrado. Quem diz isso é o contrato que você assinou com cada operadora. É por isso que a mesma evolução de enfermagem basta numa e derruba a cobrança na outra, sem que ninguém tenha mudado de conduta.
O sistema lê esses prazos e essas exigências do contrato de cada operadora da sua carteira e corre com eles: avisa antes de a autorização vencer, barra o envio incompleto antes de sair e monta o recurso dentro do prazo combinado. A troca com a operadora segue o padrão TISS que a ANS exige, e você cobra com a segurança de quem tem a prova do lado de cada item.
Relógio do seu contrato
Os prazos de faturamento e de pagamento ficam escritos no contrato com cada operadora, e é dali que o sistema tira o relógio de cada etapa.
Recurso no prazo certo
O prazo para você contestar a glosa é igual ao prazo que a operadora tem para responder, e o sistema conta os dois.
Aceito pela operadora
A cobrança e o recurso saem no padrão TISS, na versão em vigor, do jeito que a operadora recebe.
Indicadores prontos
Os indicadores mensais que a Vigilância Sanitária pede saem do mesmo registro que sustenta a cobrança, sem recontagem.
Como fica na rotina de quem fatura
Três momentos em que o mês deixa de travar.
A autorização corre com relógio à vista
Solicitação, senha e validade ficam na linha do tempo do paciente, e o aviso chega antes de vencer. O pacote de prorrogação nasce das evoluções do próprio período.
O envio incompleto para antes de sair
O que a operadora exige para aquele item é conferido na origem. O que falta aparece nomeado na tela, e o lote só sai quando está inteiro.
A glosa volta com a prova ao lado
O demonstrativo entra, cada item glosado se liga ao paciente, à data, ao profissional e ao documento que o comprova, e o recurso sai dentro do prazo do seu contrato.
Antes do sistema
O que muda no seu faturamento
Três coisas que a sua equipe sente logo no começo.
A planilha refeita no fim do mês some: a cobrança parte do que a sua equipe registrou na visita.
A operadora deixa de devolver o lote por documento que faltou, porque a falta aparece aqui antes de sair.
O recurso de glosa deixa de vencer na gaveta: cada demonstrativo tem relógio e responsável.
Depois que entra no ar
O que entregamos
Da autorização ao recurso de glosa, com a prova presa ao item cobrado.
O executado vira cobrança sem digitação
Diária por regime, pacote com itens inclusos e procedimento avulso convivem no mesmo paciente e na mesma competência. O sistema sabe o que já está dentro da diária e o que se cobra à parte, então nada sai duas vezes nem fica de fora. Material e medicamento em comodato entram pela baixa registrada na visita, com saldo por domicílio.
Cada operadora recebe do jeito que ela exige
O que cada operadora pede para autorizar, prorrogar e acompanhar cada item vira regra dentro do sistema, e cada versão da regra guarda desde quando vale. O envio incompleto é barrado na origem, antes de a operadora devolver. Guia assinada só depois do serviço, foto com data, evolução no período: cada exigência é conferida no lugar certo.
O item glosado volta com a prova ao lado
O demonstrativo entra e cada item glosado se liga ao paciente, à data, ao profissional e ao documento que o comprova. O recurso sai montado dentro do prazo do seu contrato, e o motivo vira estatística por operadora e por equipe. Do mesmo registro saem os indicadores mensais que a Vigilância Sanitária pede.
O que costuma travar a decisão
Estamos com competência atrasada e glosa acumulada. Dá para começar sem parar o mês em curso?
Dá, e é assim que preferimos. Uma operadora entra por inteiro, em geral a de maior volume ou a que mais glosa, com o que ela exige para autorizar, prorrogar e recorrer, enquanto o restante da carteira segue no processo atual. O mês em curso continua faturando enquanto o novo entra.
Temos anos de guias, demonstrativos e planilhas de glosa. Isso entra no sistema?
Entra em dois regimes. O que é cadastro vivo, como contratos, tabelas de preço, pacientes ativos, autorizações vigentes e saldo em aberto, migra para operar desde a virada, conferido junto com a sua equipe. O que é passado entra como histórico, e é dele que sai a estatística de glosa por operadora e por equipe, o número com que você renegocia contrato.
Já usamos um sistema financeiro e um sistema de prontuário. Vocês substituem os dois?
Não precisa. O faturamento se encaixa entre os dois: consome o registro assistencial de onde ele já nasce, apura o executado em diária, pacote e avulso e devolve ao financeiro o título a receber. Quando o prontuário registra menos detalhe do que a diária exige, ou o financeiro só aceita título consolidado, o caminho é escolhido junto com a sua equipe.
Quanto custa, e o que pesa no preço?
O tamanho do projeto sai de uma passada pela sua carteira: quantas operadoras existem e quantas regras distintas cada uma impõe, quais modalidades convivem no mesmo paciente e quanto há de material e medicamento em comodato por domicílio. Você decide a etapa seguinte depois de ver a anterior faturando.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Quanto vocês reduzem de glosa?+
O número é o da sua base, não uma média de mercado. O item glosado passa a estar ligado ao documento que o comprova, o motivo vira estatística por operadora e por equipe, e o recurso sai dentro do prazo do seu contrato. É esse painel que sustenta a conversa de renovação com a operadora.
Vocês integram com qualquer operadora?+
Falamos o padrão TISS, na versão em vigor, e modelamos as regras da sua carteira operadora por operadora. Portal, regras de autorização e formulários de cada convênio entram na ordem de volume da sua carteira, e a versão do padrão é acompanhada como manutenção contínua.
Precisamos trocar o sistema de prontuário para faturar por aqui?+
Não. O faturamento consome o registro de onde ele já nasce. Quanto mais o seu prontuário já entrega de dado, menos sobra para conferir na hora de fechar.
Onde ficam os dados dos pacientes?+
Onde a sua empresa decidir, dentro da LGPD e com acesso registrado por pessoa. Fica combinado por escrito o que sai daqui, para quem e por quanto tempo fica guardado.
Fontes
- 1.Parecer Técnico nº 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — GCITS/GGRAS/DIPRO · 2024 · publicado em 30/8/2024 · orientação da área técnica, não é norma · Cobertura de atenção domiciliar (home care, assistência e internação domiciliar) na saúde suplementar
- 2.Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 17-A, Presidência da República (Casa Civil) · 1998 · vigente, texto compilado (Lei 13.003/2014 e Lei 14.454/2022 entre as alterações) · Art. 17-A, § 2º, II: prazos e procedimentos de faturamento e pagamento definidos em contrato; art. 10, §§ 12 e 13: cobertura fora do Rol; art. 10-B: itens de uso domiciliar
- 3.Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · 2021 · vigente, Rol atualizado até a RN 678/2026 · Rol de Procedimentos: art. 2º (taxatividade, relativizada pela Lei 14.454/2022) e art. 13 (internação domiciliar em substituição à hospitalar)
- 4.Resolução Normativa ANS nº 503/2022, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · 2022 · vigente; sob proposta de revogação na Consulta Pública ANS nº 170/2026 · Contratos escritos entre operadora e prestador: art. 13 (faturamento e pagamento expressos) e art. 14 (auditoria, glosa e simetria dos prazos acordados)
- 5.Lei nº 13.003/2014, Presidência da República (Casa Civil) · 2014 · vigente · Torna obrigatório o contrato escrito entre operadoras e seus prestadores de serviços
- 6.Resolução Normativa ANS nº 501/2022 — padrão TISS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · 2022 · vigente, alterada pela RN 631/2025 · Troca eletrônica obrigatória de dados entre operadora e prestador, sempre na versão vigente, inclusive cobrança e recurso de glosa
- 7.Padrão TISS — componentes da versão julho/2026, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · 2026 · versão vigente na consulta de 15/8/2026 · Página oficial dos componentes em vigor: Organizacional 202607, Conteúdo e Estrutura 202511, Comunicação 04.03.00 e 01.06.00
- 8.Resolução RDC Anvisa nº 917/2024, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 2024 · vigente; revogou a RDC 11/2006 (art. 46) · Funcionamento dos serviços de atenção domiciliar; avaliação de desempenho pelos indicadores do Anexo (art. 43 e parágrafo único) e envio do consolidado semestral à Vigilância Sanitária (art. 44)
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O seu mês fecha com a evidência do lado da cobrança.
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