Clínicas · Prontuário

A consulta termina com o registro pronto e assinado.

Quem atende na sua clínica sai da consulta com o registro fechado e o documento assinado, sem voltar ao papel depois. Os campos e as escalas da sua especialidade ficam no lugar certo, e a consulta de hoje se compara com a de seis meses atrás. Receita, atestado e laudo saem prontos sem sair da tela.

Segurança para registrar

Cada consulta nasce registrada, assinada e comparável, e o dado é da sua clínica.

O que dá valor ao prontuário é o que está dentro dele: o conteúdo que o Conselho Federal de Medicina espera, cada lançamento com autor, data e hora, e o documento assinado por quem atendeu. No sistema, nada disso depende da disciplina de quem digita. O campo já está lá, o carimbo entra sozinho e a assinatura faz parte do fluxo da consulta.

E o dado é seu. A guarda do prontuário é da sua clínica e do profissional que assiste o paciente, e é assim que o sistema é desenhado: exportação completa e legível a qualquer momento, cópia ao paciente quando ele pedir e hospedagem onde você escolher. Isso fica escrito no contrato, não fica na promessa.

Registro que vale

Cada consulta sai com o conteúdo que o Conselho Federal de Medicina espera, campo a campo, sem depender de texto corrido.

Assinatura no fluxo

Receita, atestado e laudo saem assinados pelo próprio profissional, com validade fora do sistema.

Guarda sem dúvida

Cada profissão da sua clínica guarda o prontuário pelo tempo que o conselho dela manda, no mesmo sistema.

O dado é seu

O prontuário fica sob a guarda da sua clínica, e sai completo e legível com você a qualquer momento.

Quando a sua especialidade pede um prontuário desenhado para ela.

Três sinais de que o texto livre já não dá conta do que a sua clínica registra.

01

A conduta depende de comparar a mesma medida ao longo do tempo

Acuidade por olho, amplitude de movimento com lado, mapeamento corporal, composição corporal em série: quando o que importa é olhar a mesma medida consulta após consulta, o registro precisa ser campo, não parágrafo.

02

Mais de uma profissão divide o mesmo teto

Médico, psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na mesma clínica significam sigilo, circulação interna e prazo de guarda diferentes convivendo no mesmo lugar. Cada profissão entra com a sua regra, sem tratar todo mundo como profissional genérico.

03

Agenda e faturamento já funcionam

Quando o que roda hoje está estável, o prontuário entra ao lado e conversa com ele, em vez de obrigar a sua clínica a trocar tudo para chegar aos campos da especialidade.

Resolução CFM nº 1.638/2002

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três coisas que a sua clínica sente na primeira consulta registrada.

A consulta de hoje se compara com a de seis meses atrás

Os campos, as escalas e as unidades que a sua especialidade usa ficam no lugar certo, com lado e medida onde fazem sentido. Quem atende vê a evolução do paciente lado a lado, em vez de reler parágrafos. O que era texto livre vira registro que se recupera e se compara.

Receita, atestado e laudo saem assinados sem sair da tela

Os documentos nascem do próprio prontuário, com os dados do profissional e do paciente já preenchidos. A assinatura é do próprio profissional, com o certificado dele, e o documento vale fora do sistema. Ninguém redigita o que já está no registro.

O dado é seu e sai com você

Quem viu, alterou e exportou cada prontuário fica registrado, com acesso individual e por vínculo com o paciente. Cada profissão guarda pelo prazo que o conselho dela manda, com bloqueio de exclusão e aviso de vencimento. A exportação completa, a cópia ao paciente e a hospedagem onde você escolher ficam no contrato.

O que costuma travar a decisão

Por onde começa?

Pela estrutura de registro da sua especialidade e pela emissão assinada: é o que muda a rotina do consultório primeiro. Antes de assinar, conhecemos juntos o que move o projeto: quantos campos e escalas, quais documentos precisam nascer assinados, com o que o prontuário precisa conversar e quanto histórico vem do sistema atual.

Temos anos de histórico no sistema atual. Esse prontuário migra?

O que o sistema atual exporta, migra, e é a primeira coisa que lemos. Com exportação estruturada, cada campo de lá encontra o campo de cá e o profissional confere uma amostra antes da virada; com arquivo fechado ou imagem, o histórico entra anexado ao paciente, acessível e pesquisável pelo cabeçalho. Nos dois casos o atendimento segue normal durante a convivência.

A agenda e o faturamento funcionam. Dá para o prontuário conviver com eles?

É o cenário mais comum. O prontuário entra como sistema próprio e conversa com o que já roda pelos pontos que o outro lado abre: cadastro de paciente, agenda do dia e os dados que alimentam a cobrança. Onde o sistema atual não abre nada, a troca acontece por arquivo, e a digitação dupla some onde a conexão alcança.

Se um dia a sua clínica trocar de parceiro, o prontuário sai com ela?

Sai com a sua clínica, e é isso que permite a você cumprir sozinho o dever de guarda: exportação completa e legível a qualquer momento, com o significado de cada campo descrito, no formato que a próxima auditoria de prontuário vai pedir. A hospedagem é escolha sua, inclusive em infraestrutura contratada por você, e isso entra no contrato com todas as letras.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

O sistema é certificado pela SBIS?+

A certificação de sistemas de registro em saúde é conduzida pela SBIS, com lista pública de quem já passou. Desenvolvemos observando a lista de requisitos dela, inclusive os de segurança da informação e de assinatura digital, e quando o objetivo da sua clínica é eliminar o papel a certificação entra como etapa própria, combinada antes de assinar.

Posso eliminar o prontuário em papel?+

Sim, quando o sistema é certificado pela SBIS na categoria de prontuário eletrônico. O Conselho Federal de Medicina autoriza guardar o prontuário em sistema informatizado, e a lei permite destruir os originais depois da digitalização, com a análise da comissão de revisão da sua clínica.

Temos médico, psicólogo e fisioterapeuta na mesma clínica. Dá para usar o mesmo sistema?+

Sim, com sigilo, acesso e guarda modelados de formas distintas dentro dele. Cada conselho tem o seu prazo mínimo de guarda e a sua regra de quem pode ver o quê, e cada profissão entra com a regra dela, no mesmo sistema.

Minha clínica é pequena. Faz sentido?+

Faz, a partir de uma especialidade com registro que precisa ser comparado ao longo do tempo. Começa pelos campos e pela emissão assinada dessa especialidade, e o resto entra conforme a sua clínica cresce. Clínica pequena costuma ganhar exatamente aí: o profissional para de levar registro para casa.

Fontes

  1. 1.Resolução CFM nº 1.638/2002, Conselho Federal de Medicina · 2002 · vigente · Nacional · define o prontuário médico (art. 1º), a responsabilidade pela guarda (art. 2º), a comissão de revisão de prontuários (art. 3º) e o conteúdo obrigatório (art. 5º, I)
  2. 2.Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), Conselho Federal de Medicina · 2018 · vigente, modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019 · Nacional · sigilo do prontuário (art. 85), registro legível e cronológico (art. 87 e §§) e acesso e cópia ao paciente (art. 88)
  3. 3.Resolução CFM nº 1.821/2007, Conselho Federal de Medicina · 2007 · vigente, com o art. 10 revogado pela Resolução CFM 2.218/2018 · Nacional · guarda e manuseio eletrônicos do prontuário (art. 3º), certificado ICP-Brasil (art. 5º) e guarda permanente do arquivo eletrônico (art. 7º)
  4. 4.Resolução CFM nº 2.218/2018, Conselho Federal de Medicina · 2018 · vigente · Nacional · revoga o art. 10 da Resolução CFM 1.821/2007, em virtude do término do Convênio CFM/SBIS
  5. 5.Resolução CFM nº 2.299/2021, Conselho Federal de Medicina · 2021 · vigente · Nacional · documentos médicos eletrônicos: dados obrigatórios, inclusive RQE quando há vinculação com especialidade (art. 2º); assinatura digital gerada por certificados e chaves da ICP-Brasil, com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no caput do art. 4º, e reconhecimento da assinatura pelos serviços de validação do ITI ou pelo validador do CFM no parágrafo único do mesmo artigo; plataforma de prescrição inscrita no CRM (art. 5º)
  6. 6.Resolução CFM nº 2.314/2022, Conselho Federal de Medicina · 2022 · vigente · Nacional · telemedicina; o art. 3º e seus parágrafos, inclusive o §4º sobre arquivamento terceirizado, valem dentro dos serviços prestados por telemedicina
  7. 7.Resolução Normativa ANS nº 501/2022, Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS · 2022 · vigente, alterada pela RN 631/2025 · Troca eletrônica de dados de atenção à saúde entre operadora, prestador, contratante, beneficiário e ANS; o art. 7º exige a troca sempre na versão vigente do padrão
  8. 8.Padrão TISS — componentes da versão julho/2026, Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS · 2026 · versão vigente em 15/8/2026 · Página oficial dos componentes em vigor do padrão, publicada em 30/7/2026 e atualizada em 3/8/2026
  9. 9.Lei nº 13.787/2018, Congresso Nacional / Presidência da República · 2018 · vigente · Digitalização, guarda e eliminação de prontuário: destruição dos originais após a digitalização com análise de comissão (art. 3º) e eliminação após 20 anos do último registro (art. 6º)
  10. 10.Lei nº 14.063/2020, Congresso Nacional / Presidência da República · 2020 · vigente · Assinaturas eletrônicas: o art. 13 exige assinatura qualificada para os receituários de controle especial e os atestados em meio eletrônico previstos em ato do Ministério da Saúde; o art. 14 admite avançada ou qualificada nos demais documentos do profissional de saúde
  11. 11.Certificação de S-RES da SBIS, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde — SBIS · 2026 · programa ativo, no modelo de Estágios de Maturidade do Manual S-RES v5.0 · Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde por categoria (PEP, Telessaúde, Prescrição Eletrônica, SADT, Segurança da Informação) e por estágio de maturidade, com lista pública de sistemas certificados

Você sai da consulta com o registro pronto e o documento assinado.

Diga quais campos a sua especialidade usa e quais documentos precisam nascer assinados. A estrutura de registro e a emissão assinada são a primeira etapa, e o resto entra no ritmo da sua clínica.