Home care · Canal da família

A família fica informada, e você sabe quem recebeu o quê.

A família acompanha pelo canal do seu serviço, e cada pessoa vê só o que você definiu. As orientações escritas chegam, ficam guardadas, e você sabe quem recebeu cada uma. O celular do plantonista volta a ser dele.

Segurança para informar a família

Cada pessoa vê o que você definiu, e todo acesso fica com nome e hora.

Informar a família faz parte do cuidado, e a norma da Anvisa para atenção domiciliar pede orientação verbal e escrita, em linguagem clara, da admissão à alta. Ver o prontuário inteiro é outra coisa: é direito do paciente e de quem responde legalmente por ele. O canal separa as duas coisas desde o cadastro, e você deixa de decidir isso no telefone, caso a caso.

Em casa, o dado do paciente circula no aparelho de quem cuida dele, e dado de saúde é dado sensível pela LGPD. Com paciente, responsável legal e contatos autorizados separados no cadastro, cada acesso passa a ter dono, data e escopo. Quando alguém sai da equipe, o acesso sai junto, e a conversa com a família continua no seu serviço.

Cópia do prontuário

Quem pode pedir a cópia integral é o paciente ou o responsável legal, e o pedido sai com registro de quem recebeu.

Orientação escrita

A norma pede orientação verbal e escrita, em linguagem clara, e você passa a saber quem recebeu cada versão.

Escopo por pessoa

Ser da família não dá acesso automático: cada pessoa vê o que você autorizou no cadastro dela.

Todo acesso registrado

Quem viu o quê, e quando, fica registrado sem ninguém anotar.

Quem vê o quê no canal da família

Três papéis que aparecem em quase toda carteira, e o que cada um recebe.

01

O paciente decide quem vê

Quando ele pode decidir, a lista de quem acompanha parte dele. Ele pode mudar essa lista, e a mudança fica registrada.

02

O responsável legal entra com documento

Curatela, tutela ou representação entram no cadastro com o documento anexado, e é a partir dele que o acesso maior é liberado. Trocar quem ocupa esse papel passa por aprovação, com data e autor.

03

Quem acompanha de longe recebe o essencial

O filho que mora em outra cidade vê a agenda das visitas, se a equipe compareceu e o resumo que a sua equipe liberou. Ampliar isso é decisão sua, e fica registrada.

Resolução RDC Anvisa nº 917/2024Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Depois que entra no ar

O que entregamos

Um canal com dono, escopo e registro, no lugar de um grupo de mensagens no celular de alguém.

A família acompanha sem ligar para o plantonista

Agenda das próximas visitas, confirmação de que a equipe compareceu e o resumo do período que você autorizou publicar. Cada pessoa vê só o que está no cadastro dela, e todo acesso fica com nome e hora. O conteúdo é escrito e liberado por um profissional da sua equipe.

A orientação escrita chega e fica registrada

O material de admissão, de rotina e de alta fica dentro do canal, com data, responsável e o recebimento de cada pessoa. Quando o texto é revisado, a família vê a versão atual, e o histórico continua à mão. O fluxo de urgência e os telefones do seu serviço ficam visíveis para quem está na casa de madrugada.

A conversa com a família vive no prontuário

Quem falou com a família, quando, por qual canal e o que foi informado, registrado junto ao restante do cuidado. O próximo turno entra sabendo o que já foi dito. Pedido de troca de horário, falta de material e intercorrência entram com responsável e situação, pelo número do seu serviço.

O que costuma travar a decisão

Vocês cobram por família cadastrada? Tenho paciente com vários parentes querendo acesso.

Não. O preço não anda com o número de pessoas cadastradas, porque nada no contrato deve empurrar você a dar menos acesso do que quer. O que dimensiona o projeto é quantos perfis diferentes de acesso a sua carteira exige e quantos sistemas precisam alimentar o canal.

Meus pacientes são idosos e os filhos mal usam aplicativo. Vale a pena?

A pergunta que decide é por onde a informação sai hoje. Se a família liga, o primeiro ganho está ali: quem falou com ela, quando e o que foi informado, registrado no prontuário. A tela da família entra depois, para quem mora longe, no tamanho que você definir.

O histórico de conversa com as famílias está nos celulares da equipe. Isso migra?

O que migra é o cadastro: paciente, responsável legal, contatos autorizados e o material de orientação que já existir. O registro de contato passa a existir dali em diante, com autor, canal e conteúdo. Durante a virada, a equipe ainda atende pelo caminho antigo e já registra pelo novo.

Já temos prontuário e sistema de gestão. O canal da família precisa ser do mesmo sistema?

Não. O canal pode entrar por cima do que você já usa, e em muitos projetos é o melhor desenho. O que precisa existir é a ponte: o seu prontuário deixa ler a agenda e o resumo liberado, e recebe de volta o registro de contato, para o canal não virar mais uma tela para a equipe alimentar à mão.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

A família vai ver tudo?+

Não. Cada pessoa vê o que está no cadastro dela. O prontuário é do paciente e do responsável legal; os demais recebem o que você autorizar, em geral a agenda, a presença da equipe e o resumo liberado.

Isso acaba com o WhatsApp?+

A família continua ligando, e é bom que ligue. O que muda é o número procurado ser o do seu serviço, com a conversa registrada no prontuário e o dado de saúde fora do celular pessoal de quem cuida.

Podemos mandar a foto da lesão para a família?+

Pelo canal, sim, quando você autorizar. A Resolução do Cofen veda ao profissional de enfermagem expor imagem de paciente em grupos de mensagem, e por isso a foto é tirada dentro do aplicativo, gravada no prontuário e compartilhada com registro de quem viu e quando.

E se vazar?+

O plano fica pronto antes de precisar. Cada pessoa tem o próprio acesso, o desligamento tira o acesso na hora, e o aviso no celular não mostra dado de saúde na tela bloqueada. O histórico que sustenta a comunicação à ANPD fica guardado pelo tempo que a norma pede.

Fontes

  1. 1.Resolução RDC Anvisa nº 917/2024, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 2024 · vigente · Funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar; orientações verbais e escritas aos familiares e cuidadores no art. 15, conteúdo do prontuário domiciliar no art. 14, § 1º e cópia integral ao paciente ou ao responsável legal no art. 14, § 4º
  2. 2.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Congresso Nacional / Presidência da República · 2018 · vigente, alterada pela Lei 15.352/2026 (que trata da ANPD) · Federal · dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II) e rol fechado do art. 11, que inclui a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (II, alínea “f”, na redação da Lei 13.853/2019) e não abriga o legítimo interesse, existente só para dado comum no art. 7º, IX
  3. 3.Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD (Conselho Diretor) · 2024 · vigente · Comunicação de incidente de segurança com dados pessoais: prazo de três dias úteis contado do conhecimento pelo controlador (arts. 6º e 9º) e conservação do registro por no mínimo cinco anos, inclusive dos incidentes que não forem comunicados (art. 10)
  4. 4.Resolução Cofen nº 554, de 17 de julho de 2017, Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2017 · vigente · publicada no DOU de 31/7/2017, seção 1, p. 390 · Uso e comportamento do profissional de enfermagem em meios de comunicação de massa e mídias sociais; o art. 4º, X, veda expor a imagem de paciente em redes e grupos sociais, tais como o WhatsApp

A família informada, e você sabendo quem recebeu o quê.

Entendemos como a família é informada hoje, quem responde por cada paciente e o que cada pessoa pode receber. O canal sai desenhado com o escopo que a sua equipe definir.