Clínicas · Portal do paciente

O paciente marca e baixa o documento no app da sua clínica.

A sua recepção recupera o telefone. No aplicativo com a marca da sua clínica, o paciente marca e remarca na mesma agenda que a recepção opera, baixa atestado, receita e laudo assinados pelo próprio profissional e acompanha o resultado liberado do jeito que você decidir.

Segurança para entregar

Tudo o que sai pelo aplicativo passa antes pela sua clínica.

O aplicativo não decide nada sozinho. O resultado de exame só aparece para o paciente depois que a sua clínica libera, pela regra que você escrever: quem confere, quem libera e quando. Atestado, receita e laudo chegam assinados pelo próprio profissional, com a assinatura digital dele, e valem fora do sistema.

E sempre tem gente do outro lado. O portal existe para tirar da recepção o trabalho repetitivo, não para fechar a porta de quem prefere ligar. Tudo o que o paciente resolve no aplicativo continua podendo ser resolvido no telefone ou no balcão, na mesma agenda e com o mesmo dado à frente.

O app é da sua clínica

O aplicativo sai publicado na conta da sua clínica, com a sua marca, e o paciente instala o seu ícone, não o de um intermediário.

Resultado só quando você libera

O laudo aparece para o paciente depois da conferência que a sua clínica definir, nunca de forma automática.

Documento assinado por quem atende

Atestado, receita e laudo saem com a assinatura digital do próprio profissional e podem ser conferidos fora do sistema.

Cópia é direito do paciente

O paciente baixa a cópia do próprio prontuário quando pedir, e outra pessoa só vê o que ele autorizar.

O que o paciente resolve sozinho, e o que continua com a recepção?

O corte é feito com a sua clínica, função por função, sobre três perguntas.

01

A recepção desfaz sem prejuízo?

Marcar, remarcar dentro da regra, confirmar presença e baixar um documento já liberado entram no autoatendimento. Cancelar em cima da hora ou encaixar fora da regra vira solicitação, que alguém da sua clínica confirma.

02

A escolha depende de avaliação clínica?

O aplicativo não pergunta sintoma, não classifica prioridade e não sugere especialidade. Onde o horário, o preparo ou o profissional dependem de avaliação, o paciente pede e a sua clínica devolve o horário.

03

Existe caminho humano equivalente?

Nenhuma função entra no aplicativo sem uma saída pelo telefone ou pelo balcão que resolva a mesma coisa. Parte do público não vai usar o app, e isso é premissa do projeto, não falha.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três coisas que a sua recepção sente logo no começo.

O paciente marca sozinho na agenda de verdade

O paciente marca, remarca e confirma presença na mesma agenda que a sua recepção opera, sem lista paralela. Encaixe, bloqueio, tempo por procedimento, preparo e a diferença entre primeira consulta e retorno seguem a regra que a sua clínica escrever. O telefone para de tocar para o que o paciente resolve em dois toques.

Atestado, receita e laudo chegam assinados

O profissional emite e assina dentro do prontuário, sem trocar de sistema, e o documento aparece no aplicativo do paciente pronto para baixar. A assinatura é do próprio profissional e pode ser conferida fora do sistema. Receita, atestado, laudo, pedido de exame e recibo ficam reunidos em um só lugar, e a cópia do prontuário sai quando o paciente pedir.

O resultado só sai quando a sua clínica libera

Quem confere, quem libera e para quem: a regra é a sua, e o aplicativo só mostra o resultado depois dela. Fica registrado quem liberou, quem baixou e quando. Se um laudo precisar de correção depois de entregue, o novo sai pelo mesmo caminho e o contato com o paciente fica anotado.

O que costuma travar a decisão

Quanto custa, comparado a assinar uma plataforma pronta de portal?

A plataforma pronta cobra por profissional todo mês, e o aplicativo é dela: o paciente instala a marca do intermediário. Aqui o aplicativo é da sua clínica, o custo recorrente é menor e o que move o valor é a lista de integrações, não a quantidade de telas.

Por onde começa?

Pela agenda que a sua recepção já opera, com as suas regras: encaixe, bloqueio, tempo por procedimento, preparo, primeira consulta e retorno. Agendamento e central de documentos sobem primeiro; laboratório, operadora e pagamento entram nas etapas seguintes, cada uma conferida com o outro lado antes de entrar.

Temos anos de cadastro e histórico no sistema atual. Como isso migra?

Em etapa própria, depois de conferir o que o seu sistema exporta de cadastro, agenda futura, documentos emitidos e histórico. Na maior parte dos casos o portal sobe ao lado do sistema atual, que segue alimentando o prontuário, e o paciente já usa o aplicativo enquanto a migração acontece.

Se eu trocar de parceiro depois, os documentos já entregues continuam valendo?

Continuam, e o aplicativo também: a conta nas lojas é da sua clínica desde o começo, então o ícone que o paciente instalou não muda de dono nem de nome. Os documentos seguem conferíveis fora do sistema, porque a assinatura é do próprio profissional. Banco de dados, código construído e exportação em formato aberto entram no contrato.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Como o resultado de exame chega ao paciente?+

Pela regra que a sua clínica escrever: conferência antes da liberação e registro de quem liberou e de quem baixou. O laudo sai datado e assinado pelo profissional habilitado, e uma correção depois da entrega vai pelo mesmo caminho, com o contato ao paciente anotado.

O sistema emite receita e atestado?+

O profissional emite e assina dentro do prontuário, e o aplicativo entrega ao paciente pelo canal dele, com a assinatura conferível fora do sistema. A receita nunca sai com farmácia sugerida.

E a receita de medicamento controlado?+

Entra pronta para a regra da Anvisa: a numeração vem do sistema nacional de controle e o documento sai com o nível de assinatura que esse tipo de receita exige. É uma das integrações conferidas com o outro lado antes de entrar.

Meus pacientes idosos vão usar o aplicativo?+

Uma parte, e o fluxo é desenhado para eles desde o começo: um passo por tela, entrada por um dado que a pessoa sabe de cor e link direto para o documento já pedido. Quem prefere o telefone continua sendo atendido pela recepção, com o mesmo dado à frente.

Fontes

  1. 1.Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), Conselho Federal de Medicina · 2018 · vigente, modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019 · Nacional · ética médica. Art. 88: é vedado negar ao paciente, ou ao seu representante legal, acesso ao prontuário e cópia quando solicitada. Art. 89: é vedado liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto para atender a ordem judicial, para a própria defesa ou quando autorizado por escrito pelo paciente
  2. 2.Resolução CFM nº 2.299/2021, Conselho Federal de Medicina · 2021 · vigente · Nacional · documentos médicos eletrônicos. Art. 2º fixa os dados obrigatórios, inclusive o RQE quando há vinculação com especialidade ou área de atuação; o caput do art. 4º exige assinatura digital gerada por certificados e chaves da ICP-Brasil, com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), e o parágrafo único do mesmo artigo exige que o documento possibilite o reconhecimento da assinatura por serviço de validação do ITI ou do CFM; art. 11 veda direcionar a prescrição a estabelecimento farmacêutico específico
  3. 3.Resolução CFM nº 2.314/2022, Conselho Federal de Medicina · 2022 · vigente · Nacional · telemedicina. Art. 17: as pessoas jurídicas que prestam serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e de arquivamento de dados devem ter sede no território brasileiro e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado da sede, com responsabilidade técnica de médico inscrito no mesmo Conselho
  4. 4.Resolução RDC Anvisa nº 978/2025, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 2025 · vigente desde a publicação, em 10/06/2025 (revogou a RDC 786/2023) · Serviços que executam Exames de Análises Clínicas (arts. 1º e 2º). Art. 165: instruções escritas para liberação de resultados e assinatura legalmente válida de laudos, cobrindo rotina, plantões, urgências e emergências; art. 166: laudo legível, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado; art. 170: retificação em novo laudo e, nas alterações relevantes após a entrega, contato com o paciente com registro do nome e da data
  5. 5.Resolução RDC Anvisa nº 1.000/2025, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 2025 · vigente desde 13/02/2026, alterada pela RDC 1.028/2026 · Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Art. 4º: geração exclusiva em serviço de prescrição integrado ao SNCR por API; art. 6º: emissão de responsabilidade exclusiva do prescritor; art. 7º: numeração individualizada concedida pelo SNCR; art. 8º: assinatura qualificada para Notificação de Receita e Receita de Controle Especial; art. 18: regra de transição
  6. 6.Resolução RDC Anvisa nº 1.028/2026, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 2026 · vigente desde a publicação, em 02/06/2026 · Altera a RDC 1.000/2025. Na nova redação do art. 16, a Anvisa disponibilizará o SNCR para requisição de numeração e para o registro de utilização até 30 de setembro de 2026. O prazo é da agência, e não de adequação do prestador
  7. 7.Resolução Normativa ANS nº 501/2022, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · 2022 · vigente, alterada pela RN 631/2025 · Padrão TISS obrigatório na troca eletrônica de dados de atenção à saúde entre operadora, prestador, contratante, beneficiário e ANS (arts. 1º e 4º), sempre na versão vigente (art. 7º); o padrão não abrange o envio de informação do beneficiário à operadora para solicitação de reembolso (art. 5º, § 3º)
  8. 8.Padrão TISS — componentes da versão julho/2026, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · 2026 · versão vigente na consulta de 15/8/2026 · Página oficial dos componentes do padrão, publicada em 30/7/2026 e atualizada em 3/8/2026: Organizacional 202607, Conteúdo e Estrutura 202511, Representação de Conceitos em Saúde 202607, Segurança e Privacidade 202511 e Comunicação 04.03.00 e 01.06.00
  9. 9.Lei nº 14.063/2020, Congresso Nacional / Presidência da República · 2020 · vigente · Assinaturas eletrônicas, inclusive em questões de saúde. Art. 13: os receituários de medicamento sujeito a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, só valem com assinatura eletrônica qualificada, e a exigência de nível mínimo não alcança os atos internos do ambiente hospitalar (parágrafo único); art. 14: os demais documentos eletrônicos do profissional de saúde valem com assinatura avançada ou qualificada
  10. 10.Lei nº 14.510/2022, Congresso Nacional / Presidência da República · 2022 · vigente (revogou a Lei 13.989/2020) · Telessaúde: acrescentou o Título III-A à Lei nº 8.080/1990. O art. 26-A, III, traz o direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado
  11. 11.Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência — LBI), art. 63, Presidência da República — Secretaria-Geral · 2015 · vigente; art. 63 sem alteração desde a publicação · Torna obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País, com símbolo de acessibilidade em destaque (§ 1º). O artigo alcança sítios da internet; não menciona aplicativo móvel, aplicativo híbrido nem software em geral

O aplicativo que o seu paciente instala leva a marca da sua clínica.

Agendamento e central de documentos sobem primeiro, no aplicativo publicado na conta da sua clínica. Conte para a gente o que hoje passa pela recepção e como o resultado é liberado, e a gente desenha o caminho a partir daí.