O que a equipe escreve na casa já chega escrito na sede.
A sua equipe escreve uma vez, dentro da casa, e é esse mesmo texto que a sua sede abre. Evolução, checklist e confirmação da visita ficam gravados no aparelho sem sinal e sobem quando a rede volta. Na sede, ninguém redigita o que já foi escrito na casa.
Segurança para registrar na casa
O registro nasce dentro da visita, assinado por quem fez, e a sede abre o mesmo texto.
A Resolução do Cofen pede que o cuidado prestado na casa fique registrado nos dois lugares, na instituição e no domicílio, de forma clara, datada e assinada por quem fez. A Anvisa segue na mesma direção com o prontuário domiciliar, que acompanha o paciente da indicação até a alta e é guardado na sede depois. Nada disso muda com o aplicativo.
O que muda é o caminho. A sua equipe escreve uma vez, dentro da visita, e a sede recebe aquele mesmo registro, com autor e horário, em vez de uma pasta que vive na casa e de um relato remontado de memória quando alguém cobra. Casa sem sinal deixa de empurrar a equipe para o papel, porque o registro fica no aparelho e sobe quando a rede volta.
Registra sem sinal
A evolução fica gravada no aparelho dentro da casa e sobe sozinha para a sede quando a rede volta.
Prontuário nos dois lugares
O que a equipe escreve na casa é o mesmo registro que a sede guarda, como a Resolução do Cofen pede.
Assinado por quem fez
Cada registro sai com o nome, o conselho e o horário de quem escreveu, com acesso individual e intransferível.
Foto no lugar certo
A imagem da lesão vai direto para o prontuário do paciente, longe da galeria do celular e dos grupos de mensagem.
Como fica dentro da casa
Três coisas que a sua equipe sente logo na visita.
Escreve sem sinal, sobe quando a rede volta
A evolução, o checklist e a confirmação da visita seguem normalmente com o celular em modo avião. Quando a rede volta, tudo sobe para a sede sem ninguém precisar lembrar de enviar.
A foto vai para o prontuário, não para a galeria
A imagem da lesão ou do dispositivo é tirada pela própria tela do registro, já ligada ao paciente e à data. Não passa pelo celular pessoal nem por grupo de mensagem.
Dois registros no mesmo turno não se apagam
Quando dois profissionais escrevem no mesmo paciente sem rede, os dois registros ficam guardados com autor e horário. Quem coordena vê os dois, e nenhum some.
Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024Resolução Cofen nº 554, de 17 de julho de 2017
Depois que entra no ar
O que entregamos
Três coisas que mudam para a sua equipe de campo e para a sua sede.
A sua sede para de redigitar
A evolução, o checklist e a confirmação da visita nascem no celular, dentro da casa, e chegam à sede do jeito que foram escritos, com autor e horário. Ninguém passa a limpo, ninguém remonta a visita de memória. O que continua dependendo de rede fica combinado com você no desenho do projeto.
Foto e assinatura ficam no lugar certo
A imagem da lesão vai para o prontuário do paciente, com data e região, sem passar pela galeria nem por grupo de mensagem. Cada registro sai assinado com o acesso individual de quem escreveu. Qual tipo de assinatura vale para cada documento é definido com a sua equipe, seguindo a Resolução do Cofen.
A passagem de plantão sai do caderno da casa
No cuidado de 24 horas, o que aconteceu no turno, o que ficou pendente e o que já foi dito à família ficam em campos próprios, com autor e horário. O próximo profissional lê antes de entrar na casa, e a sua sede lê também.
O que costuma travar a decisão
Quanto custa e por onde começa, se hoje a visita é registrada em papel?
Começa pela menor etapa que já resolve algo sozinha: o registro da visita de um tipo de paciente, com o formulário que o seu enfermeiro responsável técnico já usa, rodando em campo com uma equipe piloto. A partir daí a evolução para de ser redigitada na sede, e isso vale por si. O que dimensiona o resto é o volume de visitas por dia, quantos tipos de paciente a sua carteira tem e onde falta sinal na sua área de cobertura.
Tenho anos de evolução em papel e uma pasta em cada casa. Isso tudo entra no sistema?
Entra, em duas frentes. O que a sua operação precisa para amanhã, pacientes ativos, plano vigente, medicação em curso e equipe vinculada, é migrado e passa a existir no sistema desde a virada. O acervo em papel entra como frente própria, digitalizado do jeito que a Lei 13.787 admite, com o mesmo valor do original e com a sua comissão de revisão decidindo o que pode ser descartado.
Já rodamos um sistema de gestão e faturamento. Preciso trocar tudo para ter o aplicativo de campo?
Não. O sistema que você já usa fica onde está, e o aplicativo de campo passa a ser a origem do registro clínico. Quase todo sistema de gestão recebe um anexo, e poucos recebem a evolução com autor, conselho e horário, que é o que sustenta a cobrança e a fiscalização depois: é essa porta que abrimos no seu sistema, com uma origem única combinada durante a transição.
Se um dia trocarmos de sistema, o prontuário continua sendo nosso?
Sim, e isso entra no contrato. Prontuário, evoluções, anexos, autores e horários saem em arquivo aberto, com a estrutura explicada, sempre que você pedir. O registro precisa sobreviver a qualquer contrato de software, inclusive ao nosso, por todo o tempo de guarda que a lei fixa.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Funciona sem internet?+
Registra sem internet e envia depois. Evolução, checklist, foto e confirmação da visita seguem normalmente numa casa sem sinal, e nada sai do aparelho antes de a sede confirmar que recebeu. Consulta de autorização, arquivo pesado e telemonitoramento precisam de rede, e isso fica combinado com você desde o desenho.
A assinatura na tela do celular tem validade?+
Tem, e o tipo de assinatura depende do documento. A Resolução do Cofen admite a assinatura por acesso individual e intransferível na maior parte dos registros e reserva o certificado digital ao prontuário totalmente digital. Desenhamos o fluxo conforme a sua operação, e o custo do certificado, quando ele entra, fica claro antes de começar.
A confirmação da visita vira controle do profissional?+
Não. A confirmação de entrada e saída é a prova de que o cuidado aconteceu, presa ao prontuário do paciente e à prestação de contas ao contratante. Registro de jornada continua na solução de ponto que você já usa. A equipe confirma a visita na mesma tela em que escreve a evolução.
O aplicativo calcula escore ou avisa que o paciente está piorando?+
Escalas e escores entram como apoio ao preenchimento, e a decisão fica gravada em nome de quem a tomou. Prescrever a assistência de enfermagem continua sendo do enfermeiro, e a indicação da internação domiciliar, do médico assistente. É esse registro que a operadora e a fiscalização pedem depois.
Fontes
- 1.Resolução RDC Anvisa nº 917/2024, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 2024 · vigente · Funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar; o prontuário domiciliar está no art. 14
- 2.Lei nº 13.787/2018, Congresso Nacional / Presidência da República · 2018 · vigente · texto compilado sem alteração posterior · Digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente; o art. 3º trata da destruição dos originais já digitalizados e o art. 6º, da eliminação do prontuário decorridos 20 anos do último registro
- 3.Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024, Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2024 · vigente · revogou a Resolução Cofen nº 464/2014 · Atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar; o art. 5º exige o registro das ações em prontuário mantido na instituição e no domicílio, e o art. 2º, IV, reserva ao enfermeiro prescrever a assistência de enfermagem
- 4.Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024, Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2024 · vigente · publicada no DOU de 29/5/2024, seção 1, p. 229 · Prontuário eletrônico e plataformas digitais na enfermagem; o art. 2º, § 1º, exige assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil no prontuário totalmente digital, o § 2º admite assinatura eletrônica por identificação (preferencialmente login e senha individual e intransferível), e o art. 4º trata de quem arca com o certificado
- 5.Resolução Cofen nº 554, de 17 de julho de 2017, Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2017 · vigente · publicada no DOU de 31/7/2017, seção 1, p. 390 · Uso e comportamento do profissional de enfermagem em meios de comunicação de massa e mídias sociais; o art. 4º, X, veda expor a imagem de paciente em redes e grupos sociais, tais como o WhatsApp
- 6.Resolução-RDC Anvisa nº 657, de 24 de março de 2022, Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa (base oficial AnvisaLegis/Datalegis) · 2022 · vigente desde 1º/7/2022 (art. 25); publicada no DOU de 30/3/2022, com retificação em 8/6/2022 · Nacional: regularização de software como dispositivo médico (SaMD); o art. 1º, § 2º, III, afasta a Resolução do software utilizado exclusivamente para gerenciamento administrativo e financeiro em serviço de saúde
- 7.Lei nº 14.063/2020, Congresso Nacional / Presidência da República · 2020 · vigente · Assinaturas eletrônicas: o art. 4º as classifica em simples, avançada e qualificada, reservando a qualificada ao certificado digital do § 1º do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001
Assuntos ligados a este
A sua equipe escreve na casa, e a sua sede abre o mesmo texto.
Levantamos como a visita é registrada hoje, onde falta sinal na sua área de cobertura e o que a equipe precisa preencher em cada tipo de paciente. Com esse retrato, a primeira etapa começa pelo tipo de paciente que mais pesa na sua sede.