A escala do mês fecha sozinha e a folha sai sem divergência.
Você fecha a escala do mês numa rodada e a coordenação recupera o domingo. Cada profissional sabe onde está escalado, toda troca passa por aprovação, e o que chega à folha já bate com o ponto.
Segurança para fechar a escala
A grade fecha rápido, e nenhuma troca quebra uma regra sem você saber.
As regras que hoje só a coordenação sabe de cabeça passam a morar no sistema: o descanso entre um plantão e outro, o intervalo, a hora noturna, quem pode cobrir qual turno e qual dupla não escala junto. A grade do mês é montada respeitando todas elas, e você revisa e publica.
Cada alteração é conferida na hora: a troca que quebraria o descanso é barrada quando é pedida, não descoberta no fechamento da folha. Tudo dentro do que a CLT e a Resolução do CFM pedem da sua clínica, e cada decisão fica registrada com quem pediu, quem aprovou e quando.
Descanso entre plantões garantido
A troca que deixaria alguém sem o descanso mínimo entre dois plantões é recusada na hora do pedido.
Revezamento pronto para fiscalização
Onde se trabalha aos domingos, o quadro do mês sai organizado do sistema, pronto para ser mostrado.
Nenhum turno descoberto
O sistema mostra o buraco do turno e quem está livre para cobrir, e o diretor técnico fecha o mês sem lacuna.
CLT, PJ e cooperado na mesma grade
Cada regime entra com as próprias regras, e o mês fecha com os três convivendo.
Como fica no dia a dia
Três passos, e a coordenação decide com a grade à frente.
A grade do mês fecha numa rodada
As regras da lei e da sua clínica já estão escritas. Você pede o mês e o sistema monta a melhor grade viável, apontando com todas as letras o que não fechou e quais são as saídas.
A troca passa por aprovação
Permuta, dobra e cobertura entram como pedido, são conferidas contra as regras na hora e ficam registradas com quem pediu e quem aprovou.
O ponto é conferido antes da folha
O que foi escalado é cruzado com o que o relógio de ponto marcou, e a divergência aparece por profissional e por dia, antes de virar erro pago.
Antes do sistema
O que muda na sua clínica
Três coisas que a coordenação sente logo no começo.
A escala que tomava o domingo da coordenação fecha numa rodada, e sobra tempo para revisar em vez de montar.
A troca combinada no grupo de mensagens vira pedido dentro do sistema, e ninguém descobre depois que ela quebrou uma regra.
A folha para de voltar com divergência: o que segue para o escritório já está conferido contra o ponto.
Depois que entra no ar
O que entregamos
Montar, publicar, alterar e comprovar a escala do mês, com a grade no ar e a folha batendo.
A grade do mês fecha numa rodada
Você pede o mês e recebe a grade montada dentro das regras da lei e da sua clínica. Cada versão guarda quem alterou o quê e quando, e a publicação sai com a ciência de cada profissional registrada, no lugar da folha presa no mural.
A troca de plantão não quebra regra nenhuma
Permuta, dobra e cobertura de plantão aberto passam por pedido e aprovação. O que quebraria o descanso ou o limite de horas é recusado na hora, com o motivo escrito por extenso. O que foi aprovado fica registrado com quem pediu e quem autorizou.
A folha sai sem divergência
A grade publicada é cruzada com o que o relógio de ponto que você já usa marcou. A diferença entre o escalado e o cumprido aparece por profissional e por dia, com a justificativa ao lado, antes de a folha fechar.
O que costuma travar a decisão
Quanto custa colocar a escala da minha clínica no sistema?
Por etapa, e a primeira é a menor: uma unidade e a grade de um mês, publicada e com a ciência registrada. O que move o número são duas coisas contáveis: quantos regimes convivem no seu quadro e quantas regras da sua clínica nunca foram escritas. Você contrata a primeira etapa e decide a seguinte com a grade já rodando.
Por onde começa?
Por uma unidade e pela grade de um mês. Escrevemos as regras que a sua coordenação confirma, publicamos a grade com ciência registrada e passamos permuta e cobertura a correr por dentro do sistema. A conferência com o ponto entra na sequência, a partir do arquivo que o seu relógio já exporta.
Já temos relógio de ponto e um escritório fazendo a folha. Onde isso encaixa?
Entre os dois, e é onde o ganho aparece. A grade publicada vira a referência contra a qual o ponto é conferido, e o que segue para o escritório é a apuração com as divergências já resolvidas ou justificadas. Você para de descobrir o erro depois de pago.
Se um dia eu quiser trocar de parceiro, a escala continua minha?
Sim. O quadro, cada grade publicada mês a mês, as permutas com quem pediu e quem aprovou e o histórico de alteração saem com você, em formato aberto, sem taxa de resgate. É esse acervo que responde, anos depois, quem estava escalado naquela noite e sob qual regra.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Temos médicos PJ e enfermagem CLT no mesmo quadro. Dá para tratar diferente?+
Sim, e é o que faz um quadro misto fechar numa grade só. Para quem é CLT valem as regras de jornada, descanso e intervalo; para o prestador PJ, disponibilidade e alocação por serviço; para o cooperado, o que o estatuto e o contrato definem. O mês fecha com os três convivendo.
A inteligência artificial monta a escala sozinha?+
Ela monta, você decide. O sistema entrega a melhor grade viável dentro das regras que a sua clínica definiu e, quando o mês não fecha, mostra qual regra impediu, quem estaria livre para o turno aberto e o que precisaria mudar. A coordenação revisa e publica.
Como fica o nosso relógio de ponto?+
Continua o mesmo. O sistema lê o arquivo que o equipamento exporta e cruza com a grade publicada, e a diferença entre o escalado e o marcado aparece antes de a folha fechar, com a justificativa e o autor ao lado.
E atestado e afastamento?+
Ficam separados, com acesso restrito a quem você autorizar. A escala só recebe a indisponibilidade e o período, que é o que ela precisa para recompor a grade e chamar quem está livre. O diagnóstico fica no prontuário, e a coordenação fecha o mês sem abrir nenhum dos dois.
Fontes
- 1.CLT, art. 67, parágrafo único — escala de revezamento, Presidência da República — Planalto · 1943 · vigente (as redações da MP 905/2019 e da MP 955/2020 tiveram vigência encerrada) · Federal · somente nos serviços que exijam trabalho aos domingos; o que fica sujeito a fiscalização é o quadro
- 2.CLT, art. 66 — interjornada mínima de 11 horas, Presidência da República — Planalto · 1943 · vigente, redação original · Federal · empregados regidos pela CLT
- 3.CLT, art. 71 — intervalo intrajornada, Presidência da República — Planalto · 1943 · vigente, com o § 4º na redação da Lei 13.467/2017 · Federal · 15 minutos acima de 4 horas de trabalho contínuo e 1 hora acima de 6 horas
- 4.CLT, art. 73 — trabalho noturno e hora ficta, Presidência da República — Planalto · 1943 · vigente na redação do Decreto-lei 9.666/1946 · Federal · trabalho entre 22h e 5h, acréscimo mínimo de 20% e hora computada como 52 minutos e 30 segundos
- 5.Súmula 213 do STF — adicional noturno devido ainda que em regime de revezamento, Supremo Tribunal Federal · Vigente · enunciado sem revogação; aplicado no ARE 874.859 AgR (2ª Turma, j. 28/04/2015, DJE 89 de 14/05/2015) · Nacional · lê para fora a ressalva do art. 73, caput, da CLT quanto ao revezamento semanal ou quinzenal
- 6.CLT, art. 74, § 2º — registro de jornada, Presidência da República — Planalto · 1943 · vigente na redação da Lei 13.874/2019 · Federal · anotação de entrada e saída obrigatória nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores
- 7.CLT, art. 59-A e art. 60, parágrafo único — jornada 12x36, Presidência da República — Planalto · 2017 · vigente na redação da Lei 13.467/2017; a redação da MP 808/2017 teve vigência encerrada · Federal · acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo; não há regra própria para o setor de saúde
- 8.CLT, arts. 611-A e 611-B — o que a negociação coletiva pode e não pode, Presidência da República — Planalto · 2017 · vigente na redação da Lei 13.467/2017 · Federal · jornada, banco de horas, intervalo intrajornada com piso de 30 minutos, sobreaviso e modalidade de registro de jornada; o parágrafo único do art. 611-B deixa duração do trabalho e intervalos fora do rol de indisponíveis, mas o adicional noturno não pode ser reduzido (art. 611-B, VI)
- 9.Lei nº 12.690/2012, arts. 1º, parágrafo único, e 7º — cooperativas de trabalho, Presidência da República — Planalto · 2012 · vigente, ambos os dispositivos sem alteração · Federal · exclui do seu âmbito as cooperativas de assistência à saúde e as de médicos remunerados por procedimento
- 10.Resolução CFM nº 2.147/2016, Anexo, art. 2º, § 3º, V e VI, Conselho Federal de Medicina · 2016 · vigente; o inciso citado segue na redação original e está fora dos dispositivos suspensos judicialmente em 2026 · Nacional · deveres do diretor técnico de estabelecimento médico
- 11.Portaria MTP nº 671/2021 — REP-C, REP-A e REP-P (perguntas e respostas oficiais do MTE), Ministério do Trabalho e Emprego · 2021 · vigente, com alterações até 2022 e texto compilado de 08/07/2025 · Federal · os três sistemas de registro eletrônico de ponto; só o REP-C tem modelo registrado no Ministério
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Conte quais regimes convivem no seu quadro e como a grade é montada hoje. Começamos por uma unidade e pela grade de um mês, com ela publicada e a folha batendo.